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Publicação da lista nominativa das pessoas colectivas do sector industrial, comercial e financeiro, do sector laboral e do sector profissional que não procederam ao envio do relatório final anual | |
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Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral em vigor, torna-se pública a lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes aos sectores industrial, comercial e financeiro, laboral e profissional que não procederam ao envio do relatório final anual até à data limite legal (de 30 de Setembro do currente ano). Conselho Permanente de Concertação Social, aos 15 de Outubro de 2026. | ||
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