Comunicação da alteração dos estatutos
Base legal
Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral», republicada integralmente pelo Despacho n.º 390/2008 do Chefe do Executivo, a pessoa colectiva reconhecida como pertencente a sector industrial, comercial e financeiro, do sector do trabalho e do sector profissional, que altere os seus estatutos, comunica esse facto, no prazo de 60 dias a partir da data da publicação da alteração no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ao Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), com vista à sua reapreciação, mantendo-se válido o reconhecimento, se as alterações satisfazerem os critérios de aferição do sector a que pertence. O reconhecimento existente caduca no caso de não manutenção do mesmo.
- Pedido de reconhecimento
- Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação nos últimos 3 meses;
- Fotocópia do bilhete de identidade de residente permanente do representante da pessoa colectiva
- Cópia do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, onde conste a publicação da constituição da pessoa colectiva, dos respectivos estatutos e das respectivas alterações;
- Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação de comunicar a alteração dos estatutos dessa pessoa colectiva e a indicação do representante para esse efeito,e apresentar o original desta acta para efeitos de confirmação.
Documentos necessários
Critérios de aferição
Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2013
- Os pedidos devem ser entregues pessoalmente ao CPCS, sito na Travessa 1º de Maio, Edifício Advance Plaza, r/c, 32-G, Macau (nas traseiras da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais). Não são aceites pedidos enviados por via postal, fax ou correio electrónico;
- O CPCS pode exigir ao requerente a apresentação de informações adicionais que sejam consideradas necessárias para a análise do pedido;
- O representante da pessoa colectiva deve assinar e apor o carimbo da Associação em cada uma das páginas das correspondências;
- Os procedimentos para a apreciação do pedido de reconhecimento iniciar-se-ão na data em que foram entregues todas as informações necessárias;
- Linha informativa: 2871 1822 / 2871 2751
Observações: