PARTICIPAÇÃO NA 105ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO

A delegação de Macau, integrada na delegação da China como membro conselheiro e constituída pelos representantes das organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores com assento no Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), respectivamente Wang Sai Man e Leong Sun Iok, e pela Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Ng Wai Han, participou na “105ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho” que teve lugar entre 4 a 11 de Junho de 2016, em Genebra, Suíça. Os pontos mais importantes da ordem de trabalhos dessa Conferência foram:

1. Trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais
2. Trabalho digno em prol da paz e da resiliência às catástrofes
3. Avaliação do impacto da Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa, 2008
4. Aprovação das alterações ao código da Convenção do trabalho marítimo, 2006 e alterações aos anexos da Convenção sobre identificação dos marítimos (revista), 2003.

1.Trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais – discussão geral

As conclusões indicam que os governos devem reforçar os sistemas de administração e de inspecção do trabalho, promover activamente o diálogo social e os princípios e direitos fundamentais no trabalho, criar um ambiente favorável para os negócios, estimular a transparência empresarial, combater a corrupção através da protecção dos denunciantes e adoptar medidas para melhorar as condições de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo nas cadeias de abastecimento mundiais. Os parceiros sociais devem conjuntamente promover o trabalho digno e garantir os princípios e direitos fundamentais no trabalho para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, através de iniciativas sectoriais, acordos colectivos, diálogo social transfronteiriço e acordos-quadro internacionais. As organizações de empregadores devem reforçar os sistemas de gestão operacional, enquanto as organizações de trabalhadores devem fornecer informações e prestar apoio aos trabalhadores, em particular no que se refere ao respeito pelos seus direitos e à melhoria das condições de trabalho.

2.Trabalho digno em prol da paz e da resiliência às catástrofes: revisão da recomendação (nº 71) para o emprego (transição da guerra para a paz), 1944 - questão normativa, debate duplo

A Conferência Internacional do Trabalho deve adoptar um instrumento sobre emprego e trabalho digno em prol da paz e da resiliência, que altere e substitua a Recomendação (nº 71) sobre o emprego (transição da guerra para a paz) de 1944. O instrumento proposto deve ter a forma de Recomendação.

Esse instrumento proposto deve referir-se ao princípio na constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que a paz universal e duradoura só pode ser estabelecida se estiver baseada na justiça social; ao impacto dos conflitos e catástrofes na pobreza, direitos humanos e dignidade, desenvolvimento, trabalho digno e empresas sustentáveis; à importância da Agenda de Trabalho Digno para a promoção da paz, prevenção de situações de crise resultantes de conflitos e catástrofes; à necessidade de reconhecer que as crises têm impactos diferentes nos homens e nas mulheres; à importância de desenvolver medidas adequadas a situações de crise através de negociações com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, bem como organizações da sociedade civil; à criação ou recriação de um bom ambiente para o desenvolvimento de empresas sustentáveis; e ao reforço das medidas de protecção social.

3.Avaliação do impacto da Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa, 2008

Ao aprovar por unanimidade a Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa (Declaração sobre Justiça Social), em 2008, a OIT e os seus Estados-membros, confirmaram o seu compromisso na implementação do mandato constitucional da OIT e na colocação do emprego e trabalho digno no centro das políticas económicas e sociais.

Emprego, protecção social, diálogo social e mecanismo tripartido, e princípios e direitos fundamentais no trabalho, foram confirmados os quatro objectivos básicos, a par das questões transversais da igualdade de sexos e da não discriminação.

Por último, a Conferência decidiu considerar que as acções indicadas nas deliberações formarão uma parte integral da próxima avaliação do impacto da “Declaração sobre a Justiça Social”.

4.A Conferência Internacional do Trabalho também decidiu aprovar as alterações ao código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 e as alterações aos anexos da Convenção (N° 185) sobre os Documentos de Identificação dos Marítimos (revista), 2003

O acima referido é um resumo da reunião da “105ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho”.

                                                              Conselho Permanente de Concertação Social