Pedido de mudança de sector

    Base legal
    Nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral», republicada integralmente pelo Despacho n.º 390/2008 do Chefe do Executivo, a pessoa colectiva que solicite ser reconhecida como pertencente a um sector diferente daquele em que esteja reconhecida, deve apresentar novo pedido de reconhecimento. A autorização desse pedido faz caducar imediatamente o reconhecimento anterior.

    Documentos necessários
    1. Pedido de reconhecimento
    2. Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação nos últimos 3 meses;
    3. Fotocópia do bilhete de identidade de residente permanente do representante da pessoa colectiva
    4. Cópia do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, onde conste a publicação da constituição da pessoa colectiva, dos respectivos estatutos e das respectivas alterações;
    5. Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação sobre o pedido dessa pessoa colectiva referente à mudança de sector e a indicação do representante para esse efeito, e apresentar o original desta acta para efeitos de confirmação;
    6. Outros elementos que sejam considerados necessários ao pedido de mudança de sector (por exemplo, registos ou provas de actividades realizadas nos últimos 2 anos).

    Observações:
    1. Os pedidos devem ser entregues pessoalmente ao CPCS, sito na Travessa 1º de Maio, Edifício Advance Plaza, r/c, 32-G, Macau (nas traseiras da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais). Não são aceites pedidos enviados por via postal, fax ou correio electrónico;
    2. O CPCS pode exigir ao requerente a apresentação de informações adicionais que sejam consideradas necessárias para a análise do pedido;
    3. O representante da pessoa colectiva deve assinar e apor o carimbo da Associação em cada uma das páginas das correspondências;
    4. Os procedimentos para a apreciação do pedido de reconhecimento iniciar-se-ão na data em que foram entregues todas as informações necessárias;
    5. Linha informativa: 2871 1822 / 2871 2751