Pedido de mudança de sector
Base legal
Nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral», republicada integralmente pelo Despacho n.º 390/2008 do Chefe do Executivo, a pessoa colectiva que solicite ser reconhecida como pertencente a um sector diferente daquele em que esteja reconhecida, deve apresentar novo pedido de reconhecimento. A autorização desse pedido faz caducar imediatamente o reconhecimento anterior.
- Pedido de reconhecimento
- Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação nos últimos 3 meses;
- Fotocópia do bilhete de identidade de residente permanente do representante da pessoa colectiva
- Cópia do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, onde conste a publicação da constituição da pessoa colectiva, dos respectivos estatutos e das respectivas alterações;
- Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação sobre o pedido dessa pessoa colectiva referente à mudança de sector e a indicação do representante para esse efeito, e apresentar o original desta acta para efeitos de confirmação;
- Outros elementos que sejam considerados necessários ao pedido de mudança de sector (por exemplo, registos ou provas de actividades realizadas nos últimos três anos).
Documentos necessários
Critérios de aferição
Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2013
- Os pedidos devem ser entregues pessoalmente ao CPCS, sito na Travessa 1º de Maio, Edifício Advance Plaza, r/c, 32-G, Macau (nas traseiras da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais). Não são aceites pedidos enviados por via postal, fax ou correio electrónico;
- O CPCS pode exigir ao requerente a apresentação de informações adicionais que sejam consideradas necessárias para a análise do pedido;
- O representante da pessoa colectiva deve assinar e apor o carimbo da Associação em cada uma das páginas das correspondências;
- Os procedimentos para a apreciação do pedido de reconhecimento iniciar-se-ão na data em que foram entregues todas as informações necessárias;
- Linha informativa: 2871 1822 / 2871 2751
Observações:

