Estrutura Orgânica
O Conselho Permanente de Concertação Social é composto pelas seguintes individualidades: Chefe do Executivo, que preside às reuniões; Secretários que tutelam as áreas da Economia,da Segurança e dos Assuntos Sociais e Cultura; membros da Comissão Executiva; três representantes, a nível de direcção, das organizações representativas dos empregadores de Macau; e três representantes, a nível de direcção, das organizações representativas dos trabalhadores de Macau. De acordo com o n° 2 do artigo 8° do Regulamento Administrativo n° 6/1999, foram subdelegadas no actual Secretário para a Economia e Finanças poderes para assumir as funções de presidente do CPCS. O mandato dos membros do CPCS é de dois anos a contar da data da publicação da respectiva nomeação.
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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA: dois
representantes da Administração Pública que assumem funções de Coordenador e
Coordenador-Adjunto; dois representantes das organizações representativas dos
empregadores e dois representantes das organizações representativas dos
trabalhadores.
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COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
ESPECIALIZADOS: a Comissão Executiva pode escolher representantes que considere
adequados, nomeadamente das organizações dos empregadores, das organizações dos
trabalhadores e dos serviços públicos locais, bem como constituir comissões e
grupos de trabalho especializados que considerem necessários para o estudo de
questões específicas para a finalidade do CPCS.
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A Comissão Executiva do Conselho
Permanente de Concertação Social criou, em 27 de Setembro de 2010, a “Comissão
de Acompanhamento da Contratação de Trabalhadores não Residentes”, composta por
representantes de organizações representativas dos empregadores e dos
trabalhadores de Macau. As principais funções desta Comissão consistem na
fiscalização da execução concreta da Lei nº 21/2009 - “Lei da Contratação de
Trabalhadores não Residentes” - e dos respectivos regulamentos administrativos,
na realização de estudos e na elaboração de pareceres, propostas e
recomendações, após auscultação de opiniões dos diversos sectores da sociedade
sobre a execução daquela lei, prestando apoio ao Governo da RAEM na definição de
políticas, estratégias e medidas sobre a contratação de mão-de-obra não
residente.