《Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social.》

Capítulo II Composição e organização

Artigo 3.º Composição

1、Compõem o Conselho:
a)O Governador, que preside;
b)Os Secretários-Adjuntos que tutelam as áreas da economia, do trabalho, do turismo e da segurança;
c)Os membros da Comissão Executiva;
d)Três representantes, a nível de direcção, das organizações representativas dos empregadores de Macau;
e)Três representantes, a nível de direcção, das organizações representativas dos trabalhadores de Macau.
2、 O presidente do Conselho pode delegar as suas competências em qualquer das entidades referidas na alínea b) do número anterior.
3、Cada uma das entidades referidas na alínea b) do n.º 1 pode designar um representante, de entre os titulares do cargo de director ou equiparado.
4、Sempre que ocorra a situação prevista no n.º 2, integra o Conselho o representante, a designar nos termos do número anterior, do Secretário-Adjunto em quem foi delegada competência.
5、As organizações representativas de empregadores e de trabalhadores designam os seus representantes, efectivos e substitutos, com idêntico nível na respectiva estrutura.

Artigo 4.º Aquisição e perda da qualidade de membro do Conselho

1、A aquisição da qualidade de membro do Conselho opera-se com a publicação no Boletim Oficial do despacho de nomeação pelo Governador.
2、O mandato dos membros do Conselho é de 2 anos a contar da data da publicação da respectiva nomeação.*
3、Quando um membro do Conselho perder a qualidade a cujo título foi designado, cabe ao respectivo substituto assumir as funções de representante efectivo até à publicação da nomeação do novo membro no Boletim Oficial.

Artigo 5.º Competência da Comissão Executiva

1、O Conselho compreende uma Comissão Executiva.

2、À Comissão Executiva compete, nomeadamente:
a)Preparar as reuniões do Conselho;
b)Dar seguimento às deliberações do Conselho;
c)Elaborar a proposta de regulamento interno do Conselho;
d)Elaborar, anualmente, o programa e o relatório de actividades;
e)Criar, por sua iniciativa ou por indicação do Conselho, comissões e grupos de trabalho especializados para o estudo de assuntos da sua competência.

Artigo 6.º Composição da Comissão Executiva

1、Compõem a Comissão Executiva:
a) Dois representantes da Administração, nomeados pelo Governador, de entre funcionários com a categoria de director, subdirector ou equiparados;*
b) Dois representantes das organizações representativas dos empregadores;
c) Dois representantes das organizações representativas dos trabalhadores.
2、Os representantes da Administração referidos na alínea a) do número anterior desempenham as funções de coordenador e coordenador-adjunto.
3、Em função da especialidade da matéria em apreciação, o coordenador pode fazer-se assessorar por técnicos especializados, sem direito a voto, cuja participação é
solicitada aosresponsáveis pelos Serviços da área respectiva.
4、Sempre que a natureza dos assuntos em apreciação o justifique, os representantes das organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores podem
também fazer-se acompanhar de técnicos especializados, igualmente sem direito a voto.
5、 Nas reuniões da Comissão Executiva participa ainda, sem direito a voto, um elemento do pessoal de apoio ao Conselho incumbido de coligir os elementos e
elaborar as respectivas actas.

Artigo 7.º Comissões e grupos de trabalho especializados

1、A Comissão Executiva pode constituir as comissões e grupos de trabalho que
considerar necessários para o estudo de questões específicas ligadas à finalidade do Conselho.
2、A composição das comissões a que alude o número anterior deve ter em conta uma adequada representação das organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores e dos serviços públicos do Território.

Artigo 8.º Secretário-geral do Conselho

1、O Conselho tem um secretário-geral, a designar por despacho do Governador
2、Compete ao secretário-geral:
a)Compete ao secretário-geral:
b)Elaborar a convocatória, ordem de trabalhos e acta das reuniões plenárias do Conselho;
c)Executar as deliberações do Conselho e da sua Comissão Executiva;
d)Coordenar o secretariado de apoio ao Conselho;
e)Assegurar a gestão do orçamento e dos meios afectos ao Conselho.