《Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social.》
Capítulo II Composição e organização
1、Compõem o Conselho:
a)O Governador, que preside;
b)Os
Secretários-Adjuntos que tutelam as áreas da economia, do trabalho, do turismo e
da segurança;
c)Os membros da
Comissão Executiva;
d)Três representantes, a nível de direcção, das
organizações representativas dos empregadores
de Macau;
e)Três representantes, a nível de direcção, das organizações
representativas dos trabalhadores de
Macau.
2、 O presidente do Conselho pode delegar as suas competências
em qualquer das entidades referidas na alínea
b) do número anterior.
3、Cada uma das entidades referidas na alínea b)
do n.º 1 pode designar um representante, de
entre os titulares do cargo de director ou equiparado.
4、Sempre que
ocorra a situação prevista no n.º 2, integra o Conselho o representante, a designar nos termos do número anterior, do
Secretário-Adjunto em quem foi delegada
competência.
5、As organizações representativas de empregadores e de
trabalhadores designam os seus representantes,
efectivos e substitutos, com idêntico nível na respectiva estrutura.
Artigo
4.º Aquisição e perda da qualidade de membro do Conselho
1、A aquisição da qualidade de membro do Conselho opera-se com a publicação no
Boletim Oficial do despacho de nomeação pelo
Governador.
2、O mandato dos membros do Conselho é de 2 anos a contar
da data da publicação da respectiva
nomeação.*
3、Quando um membro do Conselho perder a qualidade a cujo
título foi designado, cabe ao respectivo
substituto assumir as funções de representante efectivo até à publicação da nomeação do novo membro no Boletim
Oficial.
Artigo 5.º Competência da Comissão Executiva
1、O Conselho compreende uma Comissão Executiva.
2、À Comissão Executiva compete, nomeadamente:
a)Preparar as reuniões do
Conselho;
b)Dar seguimento às deliberações do Conselho;
c)Elaborar a
proposta de regulamento interno do Conselho;
d)Elaborar, anualmente, o
programa e o relatório de actividades;
e)Criar, por sua iniciativa ou por
indicação do Conselho, comissões e grupos de trabalho especializados para o estudo de assuntos da sua
competência.
Artigo 6.º Composição da Comissão
Executiva
1、Compõem a Comissão Executiva:
a) Dois representantes da Administração,
nomeados pelo Governador, de entre funcionários
com a categoria de director, subdirector ou equiparados;*
b) Dois
representantes das organizações representativas dos empregadores;
c) Dois
representantes das organizações representativas dos trabalhadores.
2、Os
representantes da Administração referidos na alínea a) do número anterior desempenham as funções de coordenador e
coordenador-adjunto.
3、Em função da especialidade da matéria em
apreciação, o coordenador pode fazer-se assessorar por técnicos especializados, sem direito a
voto, cuja participação é
solicitada
aosresponsáveis pelos Serviços da área respectiva.
4、Sempre que a natureza dos assuntos em
apreciação o justifique, os representantes das
organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores
podem
também fazer-se acompanhar de
técnicos especializados, igualmente sem direito a voto.
5、 Nas reuniões da Comissão
Executiva participa ainda, sem direito a voto, um elemento do pessoal de apoio ao Conselho incumbido de
coligir os elementos e
elaborar as
respectivas actas.
Artigo 7.º Comissões e grupos de trabalho
especializados
1、A Comissão Executiva pode constituir as comissões e grupos de trabalho
que
considerar necessários para o estudo de
questões específicas ligadas à finalidade do Conselho.
2、A composição das comissões a
que alude o número anterior deve ter em conta uma adequada representação das
organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores e dos serviços
públicos do Território.
Artigo 8.º Secretário-geral do Conselho
1、O Conselho tem um secretário-geral, a designar por despacho do
Governador
2、Compete ao secretário-geral:
a)Compete ao
secretário-geral:
b)Elaborar a convocatória, ordem de trabalhos e acta das
reuniões plenárias do Conselho;
c)Executar as deliberações do
Conselho e da sua Comissão Executiva;
d)Coordenar o secretariado de apoio ao
Conselho;
e)Assegurar a gestão do orçamento e dos meios afectos ao Conselho.