《Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social》

Capítulo III Funcionamento


Artigo 9.º Regulamento interno do Conselho

O Conselho rege-se por regulamento interno por ele aprovado, o qual será publicado no Boletim Oficial.

Artigo 10.º Reuniões do plenário

1、O plenário do Conselho reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
2、O presidente pode convidar para assistir às sessões, sem direito a voto, pessoas que, pela sua especial competência, possam prestar esclarecimentos úteis sobre os
assuntos em discussão.

Artigo 11.º Reuniões da Comissão Executiva

1、 A Comissão Executiva reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
2、Cabe ao coordenador convocar as reuniões da Comissão Executiva, bem como das comissões e grupos de trabalho, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho ou a
pedido dos membros da Comissão Executiva ou das comissões e grupos de trabalho, conforme for o caso.

Artigo 12.º Voto e deliberação

1、O direito a voto é pessoal, não podendo ser exercido através de mandato conferido a terceiro.
2、O plenário do Conselho delibera validamente com a presença do presidente e dos membros referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 1 do artigo 3.º, e de, pelo menos,
dois terços dos seus membros.
3、A Comissão Executiva delibera validamente com a presença de, pelo menos, um representante por cada uma das partes, cabendo um voto a cada uma delas.
4、As deliberações do Conselho são tomadas por maioria simples.