《Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social》
Capítulo III Funcionamento
Artigo 9.º Regulamento interno do
Conselho
O Conselho rege-se por regulamento interno por ele aprovado, o qual será
publicado no Boletim Oficial.
Artigo 10.º Reuniões do plenário
1、O plenário do Conselho reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que convocado
pelo presidente, por sua iniciativa ou de um
terço dos seus membros.
2、O presidente pode convidar para assistir às
sessões, sem direito a voto, pessoas que, pela
sua especial competência, possam prestar esclarecimentos úteis sobre
os
assuntos em discussão.
Artigo 11.º Reuniões da Comissão
Executiva
1、 A Comissão Executiva reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o
justifiquem.
2、Cabe ao coordenador convocar as reuniões da Comissão
Executiva, bem como das comissões e grupos de
trabalho, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho ou a
pedido dos membros da Comissão Executiva ou das
comissões e grupos de trabalho, conforme
for o caso.
Artigo 12.º Voto e deliberação
1、O direito a voto é pessoal, não podendo ser exercido através de mandato
conferido a terceiro.
2、O plenário do
Conselho delibera validamente com a presença do presidente e dos membros referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 1 do
artigo 3.º, e de, pelo menos,
dois
terços dos seus membros.
3、A Comissão Executiva delibera validamente
com a presença de, pelo menos, um representante
por cada uma das partes, cabendo um voto a cada uma delas.
4、As deliberações do Conselho são tomadas
por maioria simples.